JULGAMENTO FINAL
O POLO EDUCACIONAL SESC comunica que o arrematante abaixo foi declarado vencedor do certame:
CETEST RIO LTDA.
Diante do exposto, O POLO EDUACIONAL SESC informa o resultado Final da licitação acima referenciada:
RESULTADO FINAL
CETEST RIO LTDA.
Rio de Janeiro, 07 de junho de 2021.
REFORMA DA DECISÃO DO RESULTADO FINAL
O Polo Educacional Sesc informa a desclassificação da empresa ARCONGEL REFRIGERAÇÕES LTDA-ME.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2021.
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JULGAMENTO FINAL
O POLO EDUCACIONAL SESC comunica que o arrematante abaixo foi declarado vencedor do certame:
ARCONGEL REFRIGERAÇÕES LTDA-ME
Diante do exposto, O POLO EDUACIONAL SESC informa o resultado Final da licitação acima referenciada:
RESULTADO FINAL
ARCONGEL REFRIGERAÇÕES LTDA-ME
Rio de Janeiro, 12 de maio de 2021.
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ADENDO II
O Polo Educacional Sesc – Escola Sesc de Ensino Médio, prorroga a data deste processo licitatório, conforme abaixo:
- Prorrogação do prazo de visita técnica até 13/04/2021;
Rio de janeiro, 09 de abril de 2021
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ADENDO I
O Polo Educacional Sesc-Esem responde aos questionamentos apresentados por empresas interessadas em participar desta licitação.
- Para realizar a manutenção/acessar algum equipamento será necessário o uso de andaimes? Se sim, de quantos metros?
Resposta.: Os equipamentos estão montados ou em laje de concreto com acesso através de escada metálica fixa ou sobre o forro das dependências da cozinha. As proponentes, com base em sua metodologia de execução, devem avaliar pela necessidade ou não da utilização de andaimes. Em anexo, enviamos os desenhos ESEM-3.DES-2.80-21-LME-002_rev00, ESEM-3.DES-2.80-21-LME-004 e ESEM-3.DES-2.80-21-LME-005_rev00 para auxiliar nesta avaliação. Adicionalmente, recomendamos a realização de visita técnica ao local da prestação dos serviços para melhor conhecimento das condições de acesso aos equipamentos.
- Para realizar a manutenção/acessar algum equipamento será necessário o uso de plataforma articulada? Se sim, de quantos metros?
Resposta.: Os equipamentos estão montados ou em laje de concreto com acesso através de escada metálica fixa ou sobre o forro das dependências da cozinha. As proponentes, com base em sua metodologia de execução, devem avaliar pela necessidade ou não da utilização de plataforma articulada. Em anexo, enviamos os desenhos ESEM-3.DES-2.80-21-LME-002_rev00, ESEM-3.DES-2.80-21-LME-004 e ESEM-3.DES-2.80-21-LME-005_rev00 para auxiliar nesta avaliação. Adicionalmente, recomendamos a realização de visita técnica ao local da prestação dos serviços para melhor conhecimento das condições de acesso aos equipamentos.
- A prestação dos serviços será apenas nos equipamentos citados no item 3 do Anexo Ia. Correto nosso entendimento?
Resposta.: Sim.
- Conforme o item 3 do Anexo Ia, os equipamentos de exaustão não compõe este escopo, correto nosso entendimento?
Resposta.: Sim.
- Será de responsabilidade da Contratada a Avaliação da Qualidade do Ar Conforme Resolução No. 9 da ANVISA. Perguntamos: qual a quantidade de amostras deverá ser analisada semestralmente?
Resposta: Sim, realizar semestralmente conforme solicitado na especificação
Caso a definição deste quantitativo seja de responsabilidade da licitante, e seja conforme a Resolução No. 9 da ANVISA, informar a área total climatizada em m².
Resposta.: Enviamos em anexo o desenho ESEM-3.DES-2.80-21-LME-001_rev00 em PDF e DWG para avaliação e levantamento das áreas pelas proponentes.
- Será de responsabilidade da Contratada a Limpeza interna dos dutos de renovação de ar semestralmente.
Resposta: Sim, realizar semestralmente conforme solicitado na especificação
Perguntamos: qual o comprimento linear total dos dutos a serem limpos?
Resposta.: Enviamos em anexo os desenhos ESEM-3.DES-2.80-21-LME-001_rev00, ESEM-3.DES-2.80-21-LME-004 e ESEM-3.DES-2.80-21-LME-005_rev00 em PDF e DWG para avaliação e levantamento das quantidades pelas proponentes.
- De acordo com o Anexo Ia, “Deverá ser contemplado em proposta, o valor total do contrato para 12 meses, considerando as atividades de manutenções preventivas conforme tabela de periodicidade para o prazo do contrato e disponibilidade de mão de obra de até 30h para manutenções corretivas por ano. Apresentar também o valor das horas de manutenção corretiva se excedente as 30h limitadas”.
a) Perguntamos: Como e quando deverá ser apresentado este valor excedente para a manutenção corretiva? Será apresentado proposta a parte?
Resposta.: Até o limite de 30h por ano, as manutenções corretivas deverão ser atendidas sempre que solicitadas pelo Contratante ou, quando verificado a necessidade pela Contratada, mediante autorização da Contratante. Além deste limite, sempre que se concluir por necessário a execução de manutenções corretivas, a Contratada apresentará orçamento de horas com base nos valores fixados no contrato e a Contratante emitirá uma Ordem de Compra que será faturada à parte pela Contratada após a execução e aceite dos serviços executados.
b) Este valor não irá compor o valor global dos lances, correto nosso entendimento?
Resposta.: Correto.
- De quem será a responsabilidade pelo fornecimento das peças/materiais para as manutenções corretivas?
Resposta.: Quando for identificado a necessidade de substituição de peças e/ou materiais, a Contratada deverá apresentar orçamento de fornecimento para tal. O Contratante, entretanto, poderá adquirir estas peças/materiais de outros fornecedores à seu exclusivo critério. Neste caso, caberá ao Contratado, a assessoria técnica para a aquisição.
- De quem será a responsabilidade pelo fornecimento de gás refrigerante?
Resposta.: Quando for identificado a necessidade de reposição de gás refrigerante, a Contratada deverá apresentar orçamento de fornecimento para tal. O Contratante, entretanto, poderá adquirir gás refrigerante de outros fornecedores à seu exclusivo critério. Neste caso, caberá ao Contratado, a assessoria técnica para a aquisição.
- De quem será a responsabilidade pelo fornecimento dos filtros (se necessário)?
Resposta.: Da Contratada.
- Os equipamentos encontram-se em garantia?
Resposta.: a garantia se encerrará em junho/2021.
- Qual o valor estimado para este processo?
Resposta: Conforme Resolução Sesc 1252/2012 , esta que regulamenta nosso processo de aquisição, não há obrigatoriedade de publicação do valor de referência no caso em questão.
- A Contratada deverá, na execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos do sistema de ar condicionado, objeto deste edital, empregar mão de obra especializada e credenciada pelos fornecedores informados na Folha de Dados ESEM-3.DES-2.80-21-LME-011_rev00, anexo Id do edital. Esta exigência deverá ser comprovada pela Contratada antes do início efetivo dos trabalhos.
Rio de janeiro, 09 de abril de 2021
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PREGÃO ELETRÔNICO N.º 21E/0003PG
Acolhimento de propostas eletrônicas até às 09 horas do dia 16/04/2021.
O Polo Educacional Sesc – Escola Sesc de Ensino Médio, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, comunica a realização de Licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE. A presente licitação é regida pela RESOLUÇÃO SESC N.º 1252/12 de 06.JUN.12, publicada na seção III do Diário Oficial da União, n.º 144 de 26.JUL.12, e pelas disposições deste instrumento convocatório e de seus anexos, para:
Contratação de empresa especializada para manutenção preventiva e corretiva do sistema de ar condicionado central, tipo VRF, no restaurante/cozinha do Polo Educacional Sesc – Esem
Os interessados em participar da Licitação poderão retirar o respectivo Instrumento Convocatório e anexos no site: https://escolasesc.net/ – Licitações. A sessão de lances será realizada no Sistema Licitações-e, no endereço www.licitacoes-e.com.br, sob o nº 864734, onde as propostas deverão ser apresentadas via Sistema Eletrônico até às 09h do dia 16/04/2021, a abertura das propostas será às 09h e a sessão pública de lances terá início às 10h do dia 16/04/2021.
Rio de Janeiro, 30 de março de 2021.
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