CANCELAMENTO

A Escola Sesc de Ensino Médio informa o cancelamento da licitação em epígrafe, em razão de todas as empresas participantes do certame terem sido inabilitadas, tornando esta licitação fracassada, conforme justificativa constante do processo.

Rio de Janeiro, 25 de Maio de 2018.

 

ADENDO III

A Escola SESC de Ensino Médio, responde aos questionamentos apresentados pelas empresas interessadas em participar desta licitação:

1) No item 3.2.1 do Edital, para atendimento à qualificação técnico-operacional, alínea “c”, Comprovação de experiência do profissional responsável pela execução do serviço se dará através de apresentação de registro profissional no CREA, com experiência mínima de 5 anos para Engenheiro Civil Pleno.

Pergunta: Podemos comprovar experiência do profissional como engenheiro mecânico?

Resposta: Sim, desde que seja no mínimo pleno, ou seja, experiência mínima de 05 anos em Engenharia Mecânica.

2) No item 3.3 do Edital, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, alínea b.1.1, Deverão ser apresentadas certidões que revelem o registro de atos judiciais inerentes a capacidade jurídica em assumir obrigações, tanto da empresa, quanto dos sócios.

Pergunta: Qual é a certidão exigida na alínea “b.1.1 ? Qual é o órgão emissor?

Resposta:

* 1° a 4°distribuidor (da empresa);

* 7° e 9° ofício (da empresa);

* 1° e 2° de interdições e tutelas (da empresa e dos sócios);

* 1° a 4° de protestos e títulos (da empresa).

As certidões a serem emitidas são as listadas acima para as empresas com sede no município do Rio de Janeiro.

Para empresas com sede em município diverso da localização do serviço, as certidões são as mesmas, dependendo da relação de cartórios e ofícios distribuidores da praça da sede.

3) Pergunta: A proposta comercial poderá ser assinada apenas pelo representante legal da empresa Proponente?

Resposta: Não, a proposta comercial poderá ser assinada pelo representante legal da empresa ou por procurador devidamente habilitado (procuração, válida na data de sua apresentação). Quando assinado por procurador, deverá vir acompanhado do correspondente instrumento do mandato.

4) A planilha Id apresenta erro de referência.

Resposta: Informamos que o Anexo Id foi revisado e publicado.

5) No item 2.1 do Edital, Somente poderão participar desta licitação pessoas jurídicas nas quais o objeto social expresso no estatuto ou contrato social e na Certidão de Registro do CREA

especifique atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação, e estejam legalmente estabelecidas no País.

Pergunta: A Licitante é uma empresa de locação e montagem de equipamentos, não temos inscrição no CREA, porém, temos profissionais que se responsabilizam pelos serviços inclusive com emissão de ART, é aceita essa condição?

Resposta: Os atestados poderão ser substituídos por atestados de entidade pública e/ou privada, em serviços similares ao solicitado no Edital e com data anterior a publicação do edital.

6) No item 3.2.1 do Edital, para atendimento à qualificação técnico-operacional.

Pergunta: como relatado acima não temos registro no CREA e opor isso não temos certidões de acervo técnico averbada nesse órgão, porem temos atestados de execução emitidos por nossos clientes do setor público e privado de serviços com maior quantidade de equipamentos e maior complexidade.

Resposta: Respondido acima.

7) No item Item 4.3 da especificação técnica ESEM-3.EGE-2.80-53-LIM-001, O projeto de Ar- condicionado, exaustão mecânica e incêndio, será fornecido pelo SESC ou faz parte do nosso escopo ?

Resposta: Faz parte do escopo da Licitante.

8) No item Item 6.2 da especificação técnica ESEM-3.EGE-2.80-53-LIM-001 – Na ocasião da visita técnica, observamos a existência de tapumes da região da obra, esses tapumes permanecerão ou devemos considerar em nosso custos o fornecimento, montagem e desmontagem dos tapumes na ocasião da montagem e desmontagem dos containers ?

Resposta: Os tapumes observados durante a visita serão retirados até o início dos trabalhos de montagem da cozinha provisória. Os locais de serviços da montagem da cozinha provisória deverão ser isolados de outros ambientes da ESEM.

9) No item Item 7.3 da especificação técnica ESEM-3.EGE-2.80-53-LIM-001 – Os projetos de lógica, telefonia e SPDA fazem parte do nosso escopo ou será fornecido pelo SESC ?

Resposta: Sim. Todas as instalações de lógica, telefonia e SPDA dos módulos são parte do escopo da licitante e devem estar previstas até os pontos de interligação, próximos aos módulos.

10) Reparamos que algumas especificações especialmente nas louças, metais e instalações hidráulicas e esquadria, não são do padrão dos módulos de locação que estão disponíveis no mercado, neste caso temos duas opções, sendo a primeira considerar fielmente o que está especificado, com isso o custo aumentará consideravelmente, pois, o período de locação é apenas 8 meses que muito curto para amortização dessas customizações. A segunda opção será considerar as instalações e esquadrias padrão dos módulos.

Resposta: Seguir as especificações.

11) Outro ponto é o seguinte, temos um parceiro que é a TOPEMA que fornecerá para locação os equipamentos de cozinha, desmontagens e montagens da cozinha provisória e sistema de exaustão, afim de reduzimos esse custo, gostaríamos de saber se podemos ter acesso aos equipamentos novos que serão utilizados na cozinha definitiva, pois, podemos fazer o fornecimento desses equipamentos para a cozinha provisória que posteriormente poderia ser usado na cozinha definitiva, isso reduziria bastante o custo de locação desses equipamentos.

Resposta: Favor seguir as especificações da cozinha provisória. Caso, futuramente, a Escola considere alguma aquisição, a mesma será tratada em outro processo.

A D I A M E N T O

DIANTE AO ACIMA EXPOSTO, A ESCOLA SESC DE ENSINO MÉDIO INFORMA NOVA DATA DA REUNIÃO PARA RECEBIMENTO DE ENVELOPES: DIA 07 DE MAIO DE 2018 ÀS 14h.

Rio de janeiro, 03 de maio de 2018.

 

A D I A M E N T O

A Escola Sesc de Ensino Médio informa o adiamento da reunião de recebimento de envelopes, que ocorrerá no dia 04 de maio de 2018, às 10h.

Rio de Janeiro, 25 de Abril de 2018.

 

ADENDO II

A Escola Sesc de Ensino Médio responde aos questionamentos apresentados pelas empresas interessadas em participar desta licitação.

1) No item 3.2.1, alínea b, qualificação técnica, cita que a prova de capacidade técnica constituída por, no mínimo, um atestado, emitido por organização pública ou privada, devidamente averbado no Crea, vinculado à sua respectiva ART/CAT, para a qual a empresa tenha executado serviços de engenharia compatíveis em qualidade e quantidade, com características técnicas similares às do objeto da presente licitação, limitada esta exigência às parcelas de maior relevância:

  • Montagem de cozinha em contêineres/módulos habitacionais ou montagem de equipamentos de cozinhas industriais

PERGUNTA: a parcela de relevância acima descrita refere-se a apresentar certidão de acervo técnico que possua a parcela:

  • Montagem de cozinha em contêineres e módulos habitacionais ou
  • Montagem de equipamentos de cozinhas industriais

Ou devo considerar este entendimento em apresentar acervo com uma dessas três opções:

  • Montagem de cozinha em contêineres, ou
  • Módulos habitacionais, ou
  • Montagem de equipamentos de cozinhas industriais.

RESPOSTA: o entendimento correto é:

  • Montagem de cozinha em contêineres ou módulos habitacionais, ou
  • Montagem de equipamentos de cozinhas industriais.

 

2) No item 4.5 do Edital, o prazo máximo para a execução dos serviços objeto desta licitação, deverá ser de 10 (dez) meses ininterruptos a contar da assinatura do contrato ou do recebimento da autorização de início de serviço.

RESPOSTA: o item 4.5 do edital está correto. O prazo de execução dos serviços é de 10 (dez) meses, sendo: 1 (um) mês de fabricação/montagem, 8 (oito) meses de locação de contêineres/equipamentos e 1 (um) mês de desmontagem.

 

3) Na cláusula 4.1 da Minuta Contratual: o presente contrato terá vigência de 16 (dezesseis) meses podendo ser prorrogado por meio de instrumento aditivo ao contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do Sesc (Resolução Sesc 1.252/2012). O prazo máximo de execução do objeto do presente contrato é de 10 (dez) meses, a contar do 10º (décimo) dias após a assinatura do contrato, findo o qual a CONTRATADA obriga-se a entregar a CONTRATANTE as obras inteiramente concluídas, nas condições deste contrato.

RESPOSTA: o prazo de vigência contratual é de 13 (treze) meses, e não de 16 (dezesseis) meses. O prazo de execução informado está correto: 10 (dez) meses.

 

4) No item do Anexo 4.1 do SE1 OPE RDC 043 dispõe que o prazo de montagem será de 30 (trinta) dias, após cumprimento da 1ª fase.

PERGUNTA: o Edital e seus anexos não deixam claro quando será a data real de inicio da mobilização/montagem.

RESPOSTA: o prazo de montagem está contemplado no prazo de execução de 10 (dez) meses, sendo este de 30 (trinta) dias ou 1 (um) mês. Os prazos informados são contatos a partir da assinatura do contrato de prestação de serviços ou do recebimento da autorização de início de serviço.

 

5) PERGUNTA: favor disponibilizar o cronograma de atividades/etapas do objeto desta concorrência.

RESPOSTA: ver quadro/cronograma preliminar no item 6.3 da requisição de compra nº SE1 OPE RDC 043, documento este anexo do Edital, disponibilizado no CD entregue durante a visita técnica.

 

6) Requer a impugnante que seja alterado o ato convocatório, de forma que seja possível a qualificação econômico-financeira pelos índices contábeis (ILG, ILC, ILS) ou alternativamente pelo capital social ou patrimônio líquido de, no mínimo, 10% (dez porcento) do valor da proposta proposto pela licitante, caso a mesma não possua todos os índices maiores que um.

RESPOSTA: nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do Serviço Social do Comércio e do Edital nº 18E/0003CC, com o objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa para a Escola Sesc de Ensino Médio, em relação ao item 3.3 Qualificação Econômico-Financeira letra a, a Comissão Especial de Licitação poderá aceitar índices contábeis menores que 1 (um); entretanto, deverá fazer avaliação considerando o conjunto das demonstrações contábeis apresentadas pelo licitante.

Em relação ao item 3.3 Letra c, fica mantida a comprovação de patrimônio líquido igual ou superior a R$ 130.788,67 (centro e trinta mil, setecentos e oitenta e oito reais e sessenta e sete centavos).

Rio de Janeiro, 25 de abril de 2018.

 

ADENDO I

A Escola Sesc de Ensino Médio apresenta novo prazo para realização de visita técnica: de 24 a 26 de abril de 2018.

Rio de Janeiro, 20 de abril de 2018.

 

REUNIÃO DE RECEBIMENTO DE ENVELOPES

Dia 30 de abril de 2018, às 15h

A Escola Sesc de Ensino Médio, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, comunica a realização de Licitação, na modalidade Concorrência, do tipo menor preço exequível. A presente Licitação é regida pela Resolução Sesc nº 1252/12, de 6 de junho de 2012, publicada na seção III do Diário Oficial da União, nº 144, de 26 de julho de 2012, e tem como objetivo:

  • contratação de empresa para execução de cozinha provisória na Escola Sesc de Ensino Médio.

VALOR DE REFERÊNCIA: R$ 1.307.886,72 (hum milhão, trezentos e sete mil, oitocentos e oitenta e seis reais e setenta e dois centavos).

EDITAL E ANEXOS: disponíveis neste site. Os envelopes contendo os documentos e as propostas poderão ser apresentados na Escola Sesc de Ensino Médio, conforme data e hora acima especificadas.

EDITAL E ANEXOS:

Rio de Janeiro, 13 de abril de 2018.